Vagas de garagem: Qual a melhor forma?
1) Vagas autônomas ou privativas
Quando possuem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Se a convenção permitir podem ser comercializadas de forma separada das unidades.
Exemplo de matrícula imobiliária:
IMÓVEL: A Vaga de Garagem nº 01 do Condomínio Edilício denominado "xxxxxxxxxxxxxx", situado no bairro xxxxxx, rua xxxxxxxxx, nº xxxxx, localizada à esquerda de quem ingressar no condomínio, coberta, com capacidade para um veículo, medindo xxm de frente, confrontando-se com xxxxxx, e xxm de frente a fundos, confrontando-se com xxxxxx. A unidade autônoma possui as seguintes áreas e fração ideal: área privativa real de xxxm², área de uso comum de divisão não proporcional real de xxxm², área de uso comum de divisão proporcional real de xxxm², área real total de xxxm², cabendo-lhe individualmente uma fração ideal de xxx no terreno e nas coisas de uso comum.
Quando a vaga de garagem for unidade autônoma, o instrumento de instituição da propriedade horizontal deve trazer as seguintes informações:
• designação numérica ou alfabética da unidade;
• denominação e endereço do edifício;
• localização da vaga dentro do terreno ou prédio;
• indicação sobre o fato de a vaga ser coberta ou descoberta;
• a capacidade de veículos que comporta;
• as medidas perimetrais, confrontações, áreas e fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum.
2) Vagas de garagem como parte acessória da unidade autônoma
Quando não possuem matrícula. Por essa razão não podem ser comercializadas de forma separada da unidade.
Exemplo de matrícula imobiliária:
IMÓVEL: A Casa nº 01 do Condomínio Edilício denominado "xxxxxxxxxxxxxx", situado no bairro xxxxxx, rua xxxxxxxxx, nº xxxxx, localizada à esquerda de quem ingressar no condomínio, com área privativa real de xxxm², área de uso comum de divisão não proporcional real de xxxm², área de uso comum de divisão proporcional real de xxxm², área real total de xxxm², cabendo-lhe individualmente uma fração ideal de xxx do terreno e das coisas de uso comum. PARTES DE USO COMUM: São partes de utilização comum pelos condôminos, inalienáveis, indivisíveis e acessórias, além das demais já expressamente enumeradas no artigo 3º da Lei 4.591/64 e no ar?go 1.331, § 2º do Código Civil Brasileiro, todas aquelas que, por sua natureza ou função, sejam de uso comum, dentre elas: uma piscina e um salão de festa além do terreno onde se assenta o condomínio, a saber: (descrição do terreno conforme matrícula de origem).
PARTE ACESSÓRIA DA UNIDADE AUTÔNOMA: Cabe ao proprietário da unidade autônoma desta matrícula a utilização exclusiva da vaga de garagem nº 01 do Condomínio Edilício denominado "xxxxxxxxxxxxxx", localizada à esquerda de quem ingressar no condomínio, coberta, com capacidade para um veículo, com área de xxxm² (computada na área priva?va/comum de divisão não proporcional da unidade), medindo xxm de frente, confrontando-se com xxxxxx, e xxm de frente a fundos, confrontando-se com xxxxxx. Como parte acessória, a área relativa à vaga de garagem foi computada na (área privativa ou comum de divisão não proporcional) da unidade autônoma, compondo a fração ideal de terreno na proporção de xxxxxxx.
3) Vagas de garagem de uso comum:
Quando não são vinculadas a unidade imobiliária e seu uso depende das normas previstas no regimento interno do condomínio.
- Não existe vaga específica e sim estacionamento.
- Possibilidade de sistema rotativo
- Dificuldades na avaliação por instituição financeira
- Em muitos casos existe a vaga em área comum não mencionada na matrícula. Existe o direito de uso exclusivo dentro da convenção. Privativo vs comum.
- 2/3 do condomínio muda as regras da convenção, na falta de consenso, ação judicial.
Exemplo de matrícula imobiliária:
IMÓVEL: A Casa nº 01 do Condomínio Edilício denominado "xxxxxxxxxxxxxx", situado no bairro xxxxxx, rua xxxxxxxxx, nº xxxxx, localizada à esquerda de quem ingressar no condomínio, com área privativa real de xxxm², área de uso comum de divisão não proporcional real de xxxm², área de uso comum de divisão proporcional real de xxxm², área real total de xxxm², cabendo-lhe individualmente uma fração ideal de xxx do terreno e das coisas de uso comum. PARTES DE USO COMUM: São partes de uso comum pelos condôminos, inalienáveis e indivisíveis, além das demais já expressamente enumeradas no artigo 3º da Lei 4.591/64 e no ar?go 1.331, § 2º do Código Civil Brasileiro, todas aquelas que, por sua natureza ou função, sejam de uso comum, dentre elas: uma piscina, um salão de festa e cinco vagas de garagem, localizadas à esquerda de quem ingressar no condomínio, cobertas, cada uma com capacidade para um veículo. Também integra as partes comuns o terreno onde se assenta o condomínio, a saber: (descrição do terreno conforme matrícula de origem)