IRAN NUNES BRANDÃO
Corretor de Imóveis - Creci 27.123
Perito Avaliador de Imóveis - CNAI 37.919
Venda - Locação - Avaliação - Perícia Judicial - Regularização de Imóveis
Contratos em Geral
IRAN NUNES BRANDÃO
Corretor de Imóveis - Creci 27.123
Perito Avaliador de Imóveis - CNAI 37.919
Venda - Locação - Avaliação - Perícia Judicial - Regularização de Imóveis
Contratos em Geral
Olá, seja bem vindo ao nosso site;
Sou Iran Nunes Brandão, corretor de imóveis incrito no CRECI nº 27.123, Perito Avaliador de Imóveis inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis - CNAI n° 37.919, trabalho com regularização de imóveis desde o ano de 2002.
Breve Currículo:
DIploma de Técnico em Transações Imobiliárias CAIC-SALVADOR
Diploma de Perito Avaliador de Imóveis emitido pelo IBC-BRASIL
Certificado de Perito Judicial emitido pelo CRECI-BA
Certificado de Documentação Imobiliária emitido pelo CRECI-BA
Certificado de Lucro Imobiliário emitido pelo CRECI-BA
Certificado de Fotografia Imobiliária emitido pelo CRECI-BA
Certificado de Locação e Administração de Imóveis emitido pelo CRECI-BA
Bacharel em Direito pela FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE ITABUNA - FTC
Com vasta experiência no mercado imobiliário já tivemos a oportunidade de vender, alugar, administrar e regularizar a situação de centenas de imóveis e com isso adquirimos uma excelente prática nesse ramo de prestação de serviços.
Realizamos várias funções e somos capazes de fornecer as melhores orientações para alguém que está em busca de um imóvel ou procura regularizar a situação.
Fazemos a análise de todos os documentos, como escrituras e declarações, necessárias para o comprador não ter dor de cabeça quando dar entrada no financiamento;
Somos capazes de verificar a autenticidade de toda a documentação relacionada ao imóvel prescrita do Cartório de Registro de Imóveis do município; caso você queira comprar uma propriedade oriunda de inventário ou hipoteca, iremos fornecer soluções para dissolvê-las e orientar sobre os possíveis riscos futuros, iremos verificar todos os contratos referentes à compra do imóvel antes de serem assinados pelo comprador.
Oferecemos serviços como averbação das informações do imóvel, contratos de compra, venda e locação, fazemos busca de certidões nos CRI, escrituras públicas e particular assim como procuração.
Confecção e revisão de contratos imobiliários.
Perito Avaliador de Imóveis: Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM, emitido por corretor de imóveis inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis - CNAI que consiste em uma avaliação do imóvel sobre o valor de mercado, com o objetivo de auxiliar o Juiz em um conhecimento técnico que o mesmo não possui, podendo a perícia ser judicial, extrajudicial ou arbitral.
Trabalhamos com venda, locação administração e avaliação de imóveis;
Duo Diligence (diligência prévia) análise dos documentos de que compõem a compra e venda.
Contratos imobiliários
Escrituras pública e particulares
Regularização de imóveis junto a prefeituras, cartórios, inss e receita federal;
Serviço: Transferência de Propriedade Descrção: Acompanhamento de todo o processo de transferência de imóvel em cartório, incluindo o pagamento de taxas e registro.
Serviço: Regularização de Escritura Descrição: Auxílio na legalização de escrituras para imóveis que ainda não possuem o documento ou têm pendências.
Informações gerais sobre o imóvel
ITBI/ITIV
Retificação de área
Emissão de alvará de licença de construção ou reforma
Emissão de habite-se
Certidão de valor venal
Certidão de confrontantes
Certidão de débitos
Certtidão de área
Certidão de cadastro
Regularização de confrontantes.
Aprovação de projetos arquitetônicos e hidrosanitários.
Loteamentos: desdobro e remembramento
Certidão atualizada dos imóveis, sendo as principais:
Certidão da matrícula, podendo ser: de inteiro teor, certidão de ônus e de ações reipersecutórias;
Certidão por proprietário
Certidão para requerer usucapião
Certidão negativa de propriedade
Lavratura de escritura particular
Registro
Averbação de:
Casamento
Financiamento
Hipoteca
Usufruto
Cancelamento:
Financiamento
Hipoteca
Usufruto
Causa mortis
Doação, desistência, cessão e separação
Instituição de usufruto, habitação
Transmissão da nua propriedade
Servidão
Superfície
Certidão de débitos tributários
Cartão de inscrição de Produtor Rural
Inventário Judicial e Administrativo
Regularização de INSS de obras
Certidão negativa de débitos
Imposto Territorial Rural
A Averbação compreende todas as alterações que imóvel ou que as pessoas que constem nos registros podem sofrer, desde alteração no nome do logradouro, alteração de CPF, até mesmo a construção que ocorreu no imóvel que ainda era terreno. É caracterizado na matrícula no início do ato pelas letras AV. Tem rol taxativo no artigo nº 167, II, da Lei 6015/73. Exemplos de averbação: Construção, Cadastro Municipal, Casamento, Cancelamento de Ônus, etc.
Contratos: Pacto entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a cumprir o que foi entre elas combinado sob determinadas condições. Um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de coisa e outro, a pagar o preço em dinheiro. O contrato não transfere a propriedade, somente cria a obrigação da transferência. A propriedade é transferida pela tradição (bens móveis) ou pelo registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis (bens imóveis).
Certidão de imóvel é o documento mais importante de um imóvel, e que consta as principais informações sobre um imóvel. Dados fundamentais de uma certidão de imóvel: - Número de matrícula: É o número de registro do imóvel. A identificação do imóvel nos registros dos cartórios de imóveis.
Matrícula de Imóvel atualizada: Emitido pelo Registro de Imóveis, onde o imóvel encontra-se registrado. Contém informações referentes ao lote, quadra, planta, transmissões que o imóvel sofreu ou mesmo modificações.
Busca de Bens: Emitido pelo Registro de Imóveis. Através de Nome completo e CPF, é realizada uma busca de bens no registro de imóvel solicitado e caso nada conste, é emitida a Certidão Negativa de Bens (podendo ser solicitado mais dados); caso algum imóvel ou mais sejam localizados as matrículas do imóvel são emitidas.
Escrituras: É um documento que prova um contrato ou ato jurídico firmado na presença de duas testemunhas que, para ter efeito perante terceiros, requer seu registro. A escritura é utilizada para compra e venda imóveis.
Escritura Pública: Para compra e venda de imóveis no valor acima de trinta salários mínimos.
Escritura Particular: Para a compra e venda de imóveis no valor de até trinta salários mínimos em conformidade com o artigo 108 do Código Civil.
Procuração: Tipo de documento legal em que é concedido poderes a terceiros. é uma redação técnica que através do instrumento de um mandato concede poderes a terceiros para a realização de um ato ou negócio. Então, a procuração é um documento oficial unilateral, ou seja, é de interesse apenas de um lado das partes. No caso, as razões do documento é do outorgante e não do outorgado.
Na procuração, a pessoa que recebe os poderes (outorgado) poderá em nome do outorgante assumir e representá-lo sobre um determinando assunto da vida civil. Além disso, a procuração pode ser verbal ou escrita, mas a verbal é bastante incomum.
Matrícula: É o documento que individualiza o imóvel, a grosso modo, ela seria a sua certidão de nascimento onde constam informações essenciais para identificação jurídica, como por exemplo, localização, qualificação dos proprietários (se pessoa física ou jurídica), alterações ocorridas, transações de compra e venda (registro), inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas a casa ou apartamento, inclusive o histórico de escrituras que o imóvel já sofreu por mudanças de proprietário.