TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS
1 ° - 0 Corretor de lmóveis somente poderá anunciar publicamente a intermediação imobiliária, mediante contratação prévia, por escrito e preferencialmente, em caráter de exclusividade (Artigo 726 do C6digo Civil Brasileiro).
2 ° - Os documentos necessários para realização do negócio imobiliario serão de responsabilidade do vendedor e do comprador, sendo por eles fornecidos, no que lhes couberem. Caso seja solicitada ao Corretor de lmóveis a obtenção dos documentos necessários a transação, deverá ele ser reembolsado pelos respectivos gastos e remunerado pelos serviços prestados.
3 ° - Os convênios firmados para venda de imóveis adjudicados ou não, firmados com lnstituições que representem os Corretores de lmóveis, visando a participação de seus inscritos, poderão estabelecer percentuais diversos dos constantes desta Tabela.
O corretor de imóveis deverá contratar, previamente e por escrito, a prestação de seus serviços profissionais:
1 VENDA DE IMÓVEIS
1.1) Imóveis Urbanos (Residencial e Comercial) --------------------- 5% a 7%
1.2) Imóveis Rurais --------------------------------------------------------- 8% a 10%
1.3) Imóveis Industriais ---------------------------------------------------- 6% a 10%
1.4) Ponto Comercial ----------------------------------------------------- 10% a 15%
1.5) Venda Judicial ---------------------------------------------------------- 5%
1.6) Nos imóveis financiados, os honorários serão cobrados pelo total do negócio, neste incluindo valor do financiamento ou saldo devedor.
2 COMPRA
2.1 Autorização expressa para compra de imóvel, honorários pagos pelo solicitante de ------------------------------------------------------------- 3% a 6%
3 PERMUTA
3.1) Nas permutas os honorários serão pagos sobre todas as propriedades negociadas, pelos respectivos proprietários, de acordo com esta tabela, incidindo os percentuais acima sobre os valores de cada propriedade.
4 INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA (horizontal ou vertical)
4.1) Vendas de Empreendimentos Imobiliários, incluindo-se Organizações e Planejamento de Vendas ----------------------------------------- 5% a 8%
4.2) Venda de Imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação ou quaisquer outros criados doravante mediante legislação própria, incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas e acompanhamento dos processos dos mutuários finais até a escritura --------------------------- 7% a 9%
4.3) Nos Imóveis financiados, os honorários serão cobrados pelo total do negócio, neste incluindo o valor do financiamento ou saldo devedor.
4.4) Plantonista valor mínimo de ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 1,2%
5 LOTEAMENTOS
5.1) Estudo, organização e vendas de área loteadas (urbanas) aprovadas e registradas -------------------------------------------------------- 12% a 15%
5.2) Estudo, organização e vendas de área loteadas (Rural) ou fora da sede ----------------------------------------------------------------------- 15% a 20%
5.3) Administração, controle e recebimento de prestação --------------------------------------------------------------------------------------------------- 5% a 10%
OBSERVAÇÃO: Não estão incluídas nestas taxas as despesas de promoção e publicidade em geral. A administração compreende elaboração de carnês e cobranças das prestações e apresentação de relatórios.
6 FUNDOS IMOBILIÁRIOS
6.1) Intermediação de cotas, sobre o valor da transação ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10%
7 LOCAÇÃO
7.1) De qualquer espécie o equivalente ao valor de ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 (um) aluguel
7.2) Aluguel garantido além das taxas comuns ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 20%
8 LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
8.1) Taxa de intermediação: Valor equivalente a um mês de aluguel, pago pelo locador
8.2) Taxa de Renovação de Contrato: Valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do aluguel renovado pelo locador. A taxa de renovação somente será cobrada a cada 12 (doze) meses, a partir do 13º mês.
8.3) Taxa de atualização do aluguel: Valor equivalente a uma diferença entre o aluguel reajustado pelos índices oficiais e o valor obtido no acordo pelo locador.
8.4) Taxa de administração de imóveis urbanos e fora do município sede: Valor equivalente a 10% (dez por cento) dos valores mensais recebidos, pagos pelo locador.
OBSERVAÇÃO: Ficam ressalvados nos itens 8.1, 8.2 e 8.4 os contratos firmados anteriormente a 30/11/93, que previam taxas inferiores.
9 PARECER SOBRE O VALOR DE MERCADO (Art. 3 da Lei 6530/78)
9.1) Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito de preços sobre a venda, valor mínimo de 1% do valor apresentado.
9.2) Quando o Corretor de Imóveis emitir parecer por escrito de preços sobre aluguel, 10% sobre o aluguel mensal.
9.3) Quando o Corretor de Imóveis atender clientes desejosos de auferir conhecimentos imobiliários, consulta livre sugestão da hora técnica mínima de 10% do valor da anuidade do CRECI.
OBSERVAÇÃO:O parecer sobre o valor de mercado compreende os trabalhos desenvolvidos pela fixação do valor de venda e/ou aluguel inicial e somente será cobrado quando não houver outorga de contrato de administração ou autorização de venda.
10 ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E SIMILARES (Residencial e Comercial)
10.1) Do valor total das despesas mensais -------------------------------------------- 10%
11 DIVISÃO DE COMISSÃO ENTRE CORRETORES
11.1) Corretor do vendedor --------------------------------------------------- 50%
11.2) Corretor do comprador ------------------------------------------------- 50%
11.3) Corretor em regime de co-participação com empresa Imobiliária na Venda de Imóveis de Terceiros, o mínimo de ------------------------- 30%
11.4) Corretor de plantão de incorporação ---------------------- 20% a 30%
11.5) Corretagem de participação entre imobiliárias ------------------- 50%
OBSERVAÇÃO: Os imóveis com exclusividade por escrito para vendas e/ou locação, a divisão de comissão entre corretores e/ou imobiliárias é de livre negociação.
12 REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS
Como bem estabelece o Novo Código Civil, no Capítulo XIII, artigo 725, “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
12.1) Assessoria em Financiamento Imobiliário: Auxílio na obtenção de financiamento junto a instituições financeiras, incluindo preparação e submissão de documentação necessária.
12.2) Regularização de Escritura: Auxílio na legalização de escrituras para imóveis que ainda não possuem o documento ou têm pendências, incluso registro.
12.3) Transferência de Propriedade: Acompanhamento de todo o processo de transferência de imóvel em cartório de notas, emissão de ITIV/ITBI, na prefeitura e registro.
12.4) Contratos: compra e venda, cessão de direitos, permuta, dentre outros.
12.5) Pedido de certidão para escritura, registro ou contrato.
12.6) Regularização de obra: Averbação de obra ou demolição, com CND do INSS da obra ou demolição para pessoa física. PS.: Não fazemos CND de pessoa jurídica, falar com o contador.
12.7) Retificação, desmembramento ou unificação de área
12.8) A Due Diligence Imobiliária é um processo sistemático e abrangente de investigação que visa identificar, avaliar e mitigar os riscos associados à alienação de bens imóveis a qualquer título – como compra, venda, permuta, doação ou dação em pagamento. Engloba a análise de aspectos jurídicos (titularidade, ônus), fiscais (dívidas tributárias), técnicos (regularidade construtiva) e ambientais (passivos ecológicos) do imóvel e das partes.