Está prestes a vender ou comprar um imóvel, porém não sabe quais certidões são necessárias? Calma, nós vamos te ajudar a esclarecer sobre quais se tratam.
Em regra, os documentos para a venda são os que descrevemos logo a baixo, mas, poderá ser necessário documentos adicionais. É importante contar com profissionais sérios para uma correta análise de riscos, agregando segurança jurídica no negócio prestes a ser feito.
Matrícula Atualizada com certidão de Ônus Reais (Certidão de Propriedade ou Registro): é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel;
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, esta guia á expedida pela secretaria da Prefeitura, que deve ser paga pelo comprador ao munícipio e apresentado na hora de dar entrada na escritura, a taxa é de 2% sob o valor o bem;
Certidão Negativa de Débitos Municipais: solicitada na secretária da Prefeitura, levando 10 dias úteis para ser expedida;
Certidão para se conhecer a situação enfitêutica, serve para verificar se o imóvel é foreiro (se tem domínio útil de órgãos p públicos ou privados, como Marinha ou igreja). Também expedida pela Prefeitura;
Planta Baixa: solicitada em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
Declaração de quitação condominial (em casos de apartamentos): declaração do síndico ou da administradora, afirmando que o imóvel encontra-se com o pagamento em dia das parcelas do condomínio. Se for assinada pelo síndico - reconhecimento de firma, é necessário a Ata da Assembleia que o elegeu, junto a consulta do CNPJ comprovando ou não a existência de ações. (trabalhistas, indenização).
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitido pelo engenheiro responsável pela obra. Que também emitirá a planta topográfica, e memorial descritivo. Em caso de terreno: Planta da área total, planta com as divisões e confrontações de área e planta do lote sozinho.
Habite-se: Atesta que o imóvel é habitável, emitido pela prefeitura. (SEDUR).
Averbação da construção junto ao CRI.
As certidões listadas devem ser solicitadas em nome do vendedor e do cônjuge. Devem ser expedidas nos cartórios da cidade onde está localizado o imóvel e na cidade onde residem atualmente, caso sejam diferentes:
Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge;
Certidão de nascimento: se for solteiro. Certidão de casamento: se for casado (caso o matrimônio ocorreu após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis). Certidão de Casamento com averbação: se separado, divorciado ou viúvo;
Certidão do Distribuidor Civil – Fórum;
Certidão de feitos, emitida pela Justiça Federal;
Certidão de feitos, da Justiça do Trabalho;
Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.
Contrato social ou Estatuto Social: e todas as suas alterações, ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada junto a órgãos competentes.
Certidão recente da junta comercial: Em breve relato, contendo o objeto, sede, uso representação e arquivamento.
Certidão negativa de débitos do INSS.
Certidão de regularidade de situação do FGTS –CRS (Expedida pela Caixa Econômica Federal).
Certidão negativa de tributos federais—Expedida pela Receita Federal(relativa contribuições obrigatórias)
Dos cartórios de protestos (últimos 5 anos).
Dos Distribuidores cíveis (últimos 10 anos).
De executivos fiscais (últimos 10 anos)
De falência (últimos 10 anos)
Da justiça federal (últimos 10 anos)
Da justiça do trabalho (últimos 10 anos) e certidão de ação trabalhista.
Documentos pessoais dos sócios e qualificações completas.
Ela pode ser lavrada por qualquer Cartório de Notas de preferência dos compradores e vendedores (o que estiver de fácil acesso, conhecido) e após entrega das documentações, a escritura é finalizada. Após o processo, deve ser providenciada a transmissão de proprietários no Registro de Imóveis.
Consulte nosso artigo sobre Registro Imóveis para saber mais sobre essa natureza de serventia e a função exercida na sociedade.
Certidões de Matrícula Atualizada/Propriedade ou Registro (Registro de Imóveis), Certidões de Nascimento/Casamento e óbito (Registro Civil) e outras atendidas por cartórios extrajudiciais, bem como segundas vias podem ser solicitadas através do Cartório.
Nossa estrutura foi totalmente pensada no bem estar dos nossos clientes e garantia no recebimento das suas certidões.